Na quarta-feira (24), o ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro usou sua conta oficial no Twitter para defender seu projeto de lei com medidas para combate à corrupção e reforma da segurança pública brasileira. Moro citou um dos pontos mais polêmicos do pacote, que possibilitaria redução de pena para policiais que cometam «eventual excesso» quando agindo contra um suspeito.
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O projeto estabelece como redutor de pena a situação de «escusável medo, surpresa ou violenta emoção», que, somada à legítima defesa, justificaria um abuso da força.
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Um dos argumentos do ministro chamou a atenção: ele cita o ataque à Ana Hickmann por um fã, ocorrido em 2016 em um hotel em Minas Gerais. A apresentadora teve seu quarto invadido por Rodrigo Augusto de Padua, e foi feita refém por horas junto a sua assessora, o ex-marido, e o cunhado.
Houveram disparos no local: o cunhado atirou três vezes contra o agressor, e foi acusado de homicídio doloso, depois absolvido.
O ministro pediu desculpas à Hickmann por utilizá-la como exemplo. Confira o tweet e o fio completo abaixo:
Projeto de lei anticrime. Medidas simples e eficazes contra o crime. Pela lei atual, quem atua em legítima defesa contra injusta agressão não comete nenhum crime. Mas responde por eventual excesso na reação.
— Sergio Moro (@SF_Moro) April 24, 2019
Propomos que o juiz possa isentar de pena ou reduzi-la se o excesso decorreu de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. Reconhecemos que pessoas podem, ao se defenderem de ataques de criminosos e mesmo não querendo, se exceder e nem por isso devem ser tratadas como bandidos
— Sergio Moro (@SF_Moro) April 24, 2019
No Brasil, teve um caso famoso anos atrás envolvendo o cunhado de famosa artista, Ana Hickmann (peço desculpas a ela por usar este exemplo), e que ilustra como pessoas (o cunhado) podem reagir em excesso, mas não devem ser tratadas como criminosas. Pessoas não são robôs.
— Sergio Moro (@SF_Moro) April 24, 2019
O Código penal alemão – e a Alemanha atual é um modelo de respeito aos direitos humanos – tem previsão igual na seção 33, “se o autor excede os limites da legítima defesa por confusão, temor ou medo, então não será punido”. Tem licença para matar na Alemanha?
— Sergio Moro (@SF_Moro) April 24, 2019
É um juiz independente quem vai decidir isso, ouvidas Acusação e Defesa e analisadas as provas e circunstâncias. Queremos mudar a lei brasileira, seguindo a melhor prática internacional, para proteger o cidadão contra o crime e não o contrário.
— Sergio Moro (@SF_Moro) April 24, 2019