Atualmente em discussão em São Paulo, as regras específicas para patinetes elétricos já existem em duas capitais: Florianópolis (SC) e Vitória (ES).
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A capital capixaba transformou em lei uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que trata de bicicletas elétricas, que foi estendida. Já em Florianópolis, há idade mínima para uso dos equipamentos, além de locais específicos para estacionamento.
A resolução do Contran prevê velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e até 6 km/h em calçadas, mas não há punições para quem descumprir.
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Em São Paulo
Ontem, o Metro Jornal publicou entrevista do secretário de Mobilidade e Transportes, Edson Caram, concedida à Rádio Bandeirantes em que ele afirmou: “O patinete na calçada aqui no município de São Paulo não será permitida a utilização. Eu continuo pedindo para eles [empresas] para não deixarem que esses patinetes circulem pelas calçadas. Estou em conversa com o secretário Alexandre Modonezi [Subprefeituras] para começar a fazer algumas blitze de apreensão desses patinetes que estiverem circulando em calçadas”.
Em nota, a SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes) disse que “não houve qualquer ordem ou determinação nesse sentido”– de apreender patinetes de aluguel que circularem em calçadas. A pasta esclarece que patinetes que circulam pelas calçadas são uma “preocupação da SMT, uma vez que a prioridade na questão da mobilidade é a segurança dos pedestres”.
A secretaria formou em janeiro um grupo de trabalho para conduzir a regulamentação do compartilhamento de patinetes elétricos no município de São Paulo. METRO e rádio bandeirantes