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Carros de aplicativos terão idade de até 8 anos e placa da capital

Os carros que oferecem serviço de transporte por aplicativo em São Paulo terão de passar por inspeção veicular, ter até 8 anos de fabricação e deverão ser, obrigatoriamente, emplacados na capital.

As normas fazem parte de resolução publicada na terça-feira (3) pela prefeitura e entram em vigor na segunda-feira, dia 8.

A resolução prevê que os motoristas sejam cadastrados e façam curso preparatório e que as empresas deverão compartilhar com a prefeitura os dados sobre as corridas em uma ferramenta da Secretaria da Fazenda.

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Parte do texto foi resgatada da resolução de 2017 que criou as primeiras normas para o serviço, mas que não estavam sendo aplicadas na prática por questionamentos judiciais e recuos da própria da prefeitura.

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O emplacamento na capital é um dos pontos que foi parar na Justiça e que deverá ser questionado novamente, segundo a Amasp (Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo).

Presidente da entidade, Eduardo Lima de Souza afirmou que a medida prejudica os motoristas que trabalham com veículos alugados (geralmente licenciados em outros locais) e os que são de cidades da região metropolitana, que só poderão deixar passageiros na capital, e não mais pegá-los. “Isso inviabiliza o serviço. Entramos na Justiça anteriormente e vamos entrar agora novamente.”

O prefeito Bruno Covas (PSDB) disse em janeiro, quando as regras foram anunciadas, que o novo código não deverá ser confrontado, pois cumpre a lei federal aprovada em 2018 e que deu aos municípios o poder de regular os serviços.

Licenciamento local é entrave

Os aplicativos criticaram na terça a manutenção da obrigatoriedade do emplacamento na capital, norma já questionada na Justiça. Segundo o Uber, a decisão contraria uma liminar obtida pela empresa (e que ainda está em vigor) e um entendimento já consolidado no Judiciário.

A Cabify afirmou que a regra é uma “limitação” e poderá produzir impacto negativo na oferta do serviço e comprometer a renda dos motoristas. A 99 disse que a resolução tem exigências “incompatíveis com um serviço de natureza privada”.

As empresas elogiaram a possibilidade de fazer os cadastros digitalmente.

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