O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu na terça-feira, 26, a decisão que impedia a demolição das edificações do complexo do Anhembi, na zona norte da cidade de São Paulo. Na decisão, ele ressaltou que a preservação das edificações já havia sido avaliada e descartada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) em 2017. O órgão é responsável pelos tombamentos no âmbito municipal.
No STJ, a Prefeitura de São Paulo alegou que a proibição de demolições inviabilizaria o processo de privatização do complexo – que será vendido em conjunto com o controle acionário da São Paulo Turismo S/A (SPTuris). A entrega dos envelopes com as propostas está marcada para esta terça-feira, 2 de maio, com lance mínimo de R$ 1 bilhão. A vencedora será divulgada, contudo, apenas no dia 9 de abril.
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«Do ponto de vista jurídico, no tocante às questões que guardam estreita correlação com os alegados danos à economia do município e, portanto, passíveis de exame na via suspensiva, não constato ilegalidade ou inconstitucionalidade no procedimento administrativo levado a cabo pela administração municipal», decidiu o ministro.
A liminar que determinava a manutenção das edificações era do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ação foi aberta pelo Ministério Público de São Paulo, que requeria a preservação das características externas do Palácio das Convenções, do Auditório Elis Regina e da Sede Administrativa do complexo, bem como dos jardins e espelhos d’água.
A ação defendia, ainda, que intervenções no Pavilhão de Exposições devessem manter «testemunhos de elementos construtivos», tais como pilares e cobertura, embora permitisse demolições parciais desde que não afetassem a «compreensão da edificação original». Além disso, requeria que a permissão de construções que não prejudicassem as «condições de preservação e visualização» do Pavilhão de Exposições e do Palácio de Convenções.
O complexo do Anhembi foi projetado pelos arquitetos Jorge Wilheim, Miguel Juliano e Massimo Fiocchi, com paisagismo de Roberto Burle Marx. «O Parque Anhembi é considerado um caso emblemático da transformação da produção arquitetônica na década de 1960/70, cujas soluções de projeto, implantação, estrutura e execução manifestam as fortes relações entre arquitetura, engenharia e urbanismo, através de uma particular forma de produção in loco e pré-fabricação e na adoção das novas tecnologias e cálculo estrutural com o uso do concreto armado e estrutura metálica», diz parecer da arquiteta Ana Winther, citado na decisão do STJ.