Após ser submetido a um teste do bafômetro durante o trabalho, um caldeireiro de Itabirito (MG) entrou com uma ação por danos morais contra a empresa.
Como o teste era aplicado de forma aleatória entre empregados, a Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) considerou que a prática não caracteriza ato ilícito passível de reparação.
“O teste foi direcionado a outros empregados, e a escolha do caldeireiro se deu de forma aleatória, ou seja, foi impessoal”, disse a relatora do recurso de revista do caldeireiro, ministra Maria Helena Mallmann.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região (MG) já havia negado o pedido de indenização do caldeireiro.