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Justiça suspende reajuste do vale-transporte em São Paulo

A Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços) obteve liminar na Justiça que suspende a decisão da Prefeitura de São Paulo de reajustar o vale-transporte em valor acima da tarifa comum.

O aumento está previsto para entrar em vigor a partir do próximo dia 7 e vai elevar a tarifa paga pelo empregador aos seus funcionários de R$ 4 para R$ 4,57.

O bilhete comum já está reajustado pela prefeitura desde 7 de janeiro, quando passou de R$ 4 para R$ 4,30 – uma alta de 7,5%, acima da inflação de 2018, de 3,5%.

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A liminar suspende os efeitos do reajuste apenas entre os associados da Cebrasse e determina que eles paguem pelo vale-transporte o mesmo preço da tarifa comum.

A decisão judicial, que é de 17 de janeiro e só foi publicada ontem, diz que a tarifa diferenciada fere “o princípio da isonomia”.

Interesse público

A determinação de manter o subsídio (parte paga pelo governo) na tarifa comum e de retirá-lo do vale-transporte – que provocou a diferença – foi anunciada pela prefeitura no fim de dezembro.

Ao Metro Jornal, a gestão do prefeito Bruno Covas (PSDB) afirmou ontem que vai recorrer e justificou a sua decisão invocando outro princípio, o “da supremacia do interesse público”.

De acordo com o governo, “não é correto que impostos municipais pagos pela população sejam usados para subsidiar uma responsabilidade das empresas.”

O vale-transporte é comprado pelos empregadores, que fornecem o benefício aos seus funcionários, com desconto de até 6% no salário. O reajuste aumenta o valor só para os contratantes e não altera o percentual cobrado do trabalhador.

Licitação

A empresa Costa Atlântica, uma das que conseguiram semana passada barrar a licitação que vai renovar o serviços dos ônibus na capital, retirou a ação da Justiça, segundo o site “Diário do Transporte”. A companhia é suspeita de ser “fantasma”, já que não tem ônibus em operação. A licitação segue bloqueada por outras ações.  

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