Quem tem um consumo de energia acima 250 kWh/mês passou a ter acesso neste ano à tarifa branca. O novo modelo de fatura, em que o valor da energia varia conforme o dia e o horário do consumo, pode gerar uma economia de até 20% na conta de luz.
Na tarifa branca, a energia é mais cara nos horários de pico. Já nos horários de baixo consumo, como manhã, início da tarde e madrugada, por exemplo, ela fica mais barata.
Nos dias úteis, são três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são diferentes para cada distribuidora. Nos finais de semana e feriados, é considerada a cobrança do valor fora de ponta.
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“A finalidade da tarifa branca é proporcionar ao cliente que tem um consumo fora de ponta um desconto na sua tarifa de energia”, afirma o engenheiro Lucas Martins.
Mas é preciso ficar atento aos hábitos da família para saber se a mudança é mesmo vantajosa. Se o cliente migrar para a tarifa branca e consumir nos horários de pico, poderá pagar o dobro em relação ao modelo convencional.
“Se ele fizer o consumo dentro do horário intermediário ou de ponta, a fatura dele pode ser 45% maior ou até 94% maior quando comparada com a tarifa convencional. E aquele sonho que ele vai ter da energia barata vai virar um pesadelo para ele”, afirma Martins.
Segundo a Aneel (Agência Nacional da Energia Elétrica), 15,9 milhões de unidades consumidoras poderão fazer a mudança a partir de 2019. Até o ano passado, a tarifa branca estava disponível somente para quem tinha uma média de consumo superior a 500kW/h por mês.
O empresário Helton Gonçalves aderiu à tarifa branca no final do ano passado, quando mudou para uma nova casa com o irmão. A primeira conta ficou 5% mais barata mesmo sem grandes alterações na rotina. “Se eu chegar, por exemplo, às 8 horas (da noite), espero mais uma hora para tomar banho. Estou naquele horário que é três vezes mais barato. Então está valendo a pena”, afirma.
Para aderir à tarifa branca, o cliente deve solicitar a mudança para a concessionária, que terá 30 dias para trocar o medidor de energia.
Se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode pedir sua volta ao sistema anterior. A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor à tarifa convencional. Caso queira aderir de novo à tarifa branca, há um período de carência de 180 dias.