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Não gostou do presente de Natal? Veja como trocar

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Passado o período de compras de Natal, começa a temporada de troca de presentes no comércio.

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Segundo o Procon-SP, a substituição de produtos sem defeito comprados em loja física não é obrigatória, mas se o estabelecimento decidir por essa prática, deve informar o consumidor no momento da compra. O mais comum é que as lojas ofereçam um prazo de 30 dias para a troca.

“Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto”, orienta o Procon-SP.

O Código de Defesa do Consumidor assegura a troca para produtos com defeitos. O prazo para reclamação é de até 90 dias para produtos duráveis e até 30 dias para não duráveis. 

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