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Cuidado para não ser lesado na hora de curtir aquele cineminha; veja dicas do Procon

O Estado de São Paulo conta hoje com mais de mil salas de cinema. Uma em cada três salas brasileiras estão aqui, segundo dados do Observatório do Cinema e do Audiovisual.

No ano passado, o Brasil se tornou o 10º maior mercado de cinema no mundo, faturando cerca de 700 milhões de dólares anualmente, segundo dados da Motion Picture Association of America (MPAA).

E quem não gosta de curtir um cineminha, não é mesmo?!

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O que ninguém gosta, no entanto, é de ser lesado ou enganado na hora de adquirir um ingresso ou durante a exibição daquele filme tão aguardado.

Por isso, o Procon de São Paulo lembra que, apesar de estar associado à diversão, o cinema – dentro do shopping ou não – é um serviço como qualquer outro, com regras e direitos do consumidor que precisam ser respeitados.

Para começar, informações sobre os horários dos filmes, faixa etária, preços e lotação da sala precisam estar à disposição.

E aquela ideia de “sujeito a alteração sem aviso prévio” não cabe aqui, não. Se o cinema mudar a programação, precisa comunicar com antecedência.

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O consumidor também tem direito à boa qualidade do som e da imagem – condições mínimas para uma experiência cinematográfica. E não é só isso. O espaço precisa estar conservado, com a manutenção dos equipamentos em dia, inclusive do ar condicionado.

Se acontecer, por exemplo, de o ar condicionado quebrar no meio da sessão, o consumidor tem o direito de reclamar. Em alguns casos, a empresa pode compensar o cliente dando outro ingresso.

Vale dizer ainda que você tem todo o direito de entrar na sala de cinema com qualquer alimento de fora – desde que o estabelecimento venda produtos alimentícios. Caso o local não venda aquela pipoquinha ou chocolate, ele pode te impedir de entrar com comida e bebida. Mas atenção: é necessário que o consumidor seja previamente avisado.

No caso de bebidas alcoólicas e latas que façam barulho, a entrada pode ser restringida, independente de qualquer situação.

Meia-entrada
Além de estudantes de escolas públicas e particulares de todos os níveis, alunos do ensino superior têm direito à meia entrada.

Quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, considerados jovens de baixa renda, também pagam meia.

O benefício vale ainda para profissionais da educação das redes estadual e municipais (como professores e diretores), pessoas com deficiência e idosos (com 60 anos ou mais).

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