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Trabalhador terá 3 dias para fazer exame de câncer

Entrou em vigor nesta semana uma nova lei que garante ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço para a realização de exames preventivos de câncer.

A Lei nº 13.767 altera o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê possibilidades de ausência do empregado sem prejuízo no salário. O novo inciso permite que o trabalhador deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até três dias, em 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Com a alteração, o decreto passa a prever até 12 situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.

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O projeto de lei que inclui exames preventivos de câncer na lista foi apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA) em 2007. O texto foi aprovado no plenário da Câmara, em 2008. Dois anos depois, o Senado alterou a proposta e limitou essas folgas a três dias por ano.

O texto só foi enviado pelo Congresso para sanção presidencial no início deste mês.  

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