Os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais também poderão utilizar a portabilidade de carências caso queiram mudar de plano ou de operadora. A nova resolução aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) começa a valer em junho de 2019.
Segundo o Rogério Scarabel, diretor de normas e habilitação dos produtos da ANS, a medida era uma demanda importante na agenda regulatória.
“Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos. A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”, diz.
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A ANS destaca que a medida beneficiará os funcionários demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano. Hoje, quando um empregado deixa a empresa ou se aposenta, há normas que legislam sobre sua permanência no plano mediante a contribuição.
A normativa também retira a exigência da chamada “janela” (prazo para exercer a troca). A partir de 2019, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano para a portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.
Também não será mais exigida a compatibilidade de cobertura entre planos para a portabilidade, devendo o consumidor cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem. O beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar. A exigência que se mantém é a de compatibilidade de preços (valor da mensalidade).