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Justiça decide refazer júri do caso Carandiru

Entrada da Casa de Detenção no dia da rebelião Foto: Eder Chiodetto/Folhapress

Já se passaram 26 anos, e vai demorar mais para que a Justiça decida quem são os culpados pelo caso que ficou conhecido como massacre do Carandiru, no qual 111 presos foram assassinados em uma invasão da Polícia Militar à Casa de Detenção para conter rebelião em 2 de outubro de 1992.

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem que o júri de policiais militares réus no caso terá de ser refeito.

Ao todo, 74 policiais militares haviam sido condenados, em cinco júris diferentes, entre 2013 e 2014, a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão em regime fechado por participação nas mortes. Nenhum deles foi preso: recorreram em liberdade.

Em 2016, a condenação foi sido anulada, aceitando a tese da defesa de que a decisão dos jurados era “manifestamente contrária às provas dos autos”. Um dos desembargadores daquela decisão, Ivan Sartori, era favorável à absolvição dos policiais, entendendo que eles tinham agido em legítima defesa. Os outros dois desembargadores concordaram com a anulação do júri, mas em maio deste ano, em nova apelação,  votaram por um novo julgamento.

Ontem, foram avaliados os embargos infringentes –tipo de recurso impetrado quando a decisão não é unânime,  em que votam cinco desembargadores– dessa decisão. O relator, Luis Soares de Mello Neto, votou para que os júris realizados fossem mantidos nulos, mas houvesse novo julgamento, no que foi acompanhado por outros três desembargadores. Sartori  votou pela absolvição dos policiais.

A defesa alega que não foi individualizada a culpa pelas mortes. Nenhum PM se feriu gravemente na ação em 1992.

O novo júri não tem data para ser realizado.   

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