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Se arrependeu da compra? Saiba seus direitos pós-Black Friday

A Black Friday 2018 encerrou com 5.607 reclamações, segundo o site Reclame Aqui. Os dados foram colhidos entre 11h da última quarta-feira (21) e 23h59 de sexta (23), dia oficial do evento.

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Propaganda enganosa e maquiagem de preço permaneceram na liderança dos principais motivos de queixas (14,2%). Na sequência, aparecem empatadas divergência de valores e problemas na finalização da compra, com 7,6%, seguidas por atraso na entrega, com 3,9% das queixas.

No caso de propaganda enganosa, o consumidor deve reunir provas, como “prints” de telas com a oferta, e encaminhar denúncia ao Procon. “Se não tiver o print da oferta anterior, ele deve informar pelo menos o dia, para que se faça perícia”, diz a advogada Heloisa Helena de Farias Rosa.

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Já o atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, segundo Marco Antonio Araújo Jr., presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP. “Nesse caso, o consumidor pode exigir entre o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora”, diz o advogado.

Troca e devolução

Nas compras pela internet, o consumidor pode desistir sem motivo da compra até 7 dias da data do recebimento do produto. “É o que chamamos de direito de arrependimento”, afirma Bruno Boris, professor de direito do consumidor da Universidade Mackenzie Campinas.

Essa regra, no entanto, vale apenas para compras fora da loja física. “A loja física apenas deverá trocar quando assim estiver previsto na sua política de troca ou quando o produto estiver com problemas”, afirma Boris.

Araújo Jr. orienta ainda monitorar a entrega e assim que o produto chegar, conferir se está de acordo com o que foi ofertado. “Se não estiver, fotografe ou filme e entre em contato imediatamente com o fornecedor. O ideal é devolver com a máxima urgência.”

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