Pelo menos um caso de assédio é denunciado todos os dias no transporte público de São Paulo.
De acordo com as regras definidas pela lei da importunação sexual, em vigor há um mês, a prática de ato libidinoso contra alguém sem o consentimento é crime.
Assédios e abusos sexuais, como «encoxar» alguém ou passar a mão, agora podem render de 1 a 5 anos de prisão. Antes, atitudes como essas eram enquadradas na lei de contravenções penais, da década de 1940, em que o agressor apenas recebia uma multa.
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A lei tem como objetivo proteger a liberdade sexual da vítima, ou seja, o direito de escolher quando, como e com quem praticar atos de cunho sexual.
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No transporte público da capital e da Grande São Paulo foram 36 ocorrências entre 25 de setembro e 23 de outubro, segundo levantamento feito com exclusividade pela Rádio Bandeirantes.
No Metrô, 17 denúncias de importunação sexual foram registradas; em 76% dos casos o autor foi detido e encaminhado às autoridades policiais. Já nos trens da CPTM, foram 13 ocorrências.
No caso dos ônibus, a SPTrans registrou 6 casos de importunação sexual.
As três companhias recomendam que as vítimas procurem a ajuda dos funcionários, que são treinados e preparados para atender esse tipo de situação.
A lei de importunação sexual também torna crime a divulgação de cenas de sexo sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.