Quem desrespeitar o uso de vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência e idosos em estabelecimentos comerciais de São Bernardo poderá ser multado se flagrado por agente de trânsito. O aval foi dado através da resolução municipal 05/2018, assinada ontem pelo prefeito Orlando Morando (PSDB), que autoriza a administração a regulamentar e fiscalizar tais infrações em áreas privadas.
Alinhada à lei federal 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência –, a cidade é a primeira do ABC a estender a atuação do departamento de trânsito para estacionamentos particulares de uso coletivo.
Em setembro, o Metro Jornal noticiou que a medida seria tomada na cidade, porém, à época, a ideia da prefeitura era a de aplicar apenas notificações educativas, sem a interposição de multa, como afirmado pelo chefe do Executivo na ocasião.
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O governo municipal, no entanto, voltou atrás e essa situação valerá somente pelos próximos 30 dias. Após esse período, quem for pego infringindo a norma terá que pagar R$ 293,74, além de levar sete pontos na carteira de habilitação, a exemplo do que ocorre na capital desde setembro do ano passado. O automóvel pode ainda ser guinchado.
“O objetivo não é aplicar multas, porém, temos que ter ferramentas legais para penalizar quem insiste em manter essa prática irregular. (A resolução) Veio para dar cidadania”, disse o prefeito.
A regulamentação conta com parceria da Acisbec (Associação Comercial e Industrial de São Bernardo), Apas (Associação Paulista de Supermercados) e Associação Brasileira de Shoppings Centers. Os estabelecimentos devem requerer uma sinalização específica nos postos Atende Bem.
Denúncias devem ser feitas à prefeitura, por meio da Ouvidoria, ou ao departamento de trânsito. O número de fiscais será dobrado, com a convocação de 30 profissionais selecionados no concurso público, afirma o prefeito.