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Urnas barram fundo partidário e tempo de TV para 14 partidos

O próximo presidente da República terá que colocar menos cadeiras à mesa quando precisar fazer uma negociação com o Congresso. Com o resultado das urnas de domingo (7), a partir de 2019, 14 partidos perdem o direito a dinheiro do fundo partidário e tempo de rádio e televisão. As legendas não atingiram as regras de desempenho mínimas previstas pela lei eleitoral e agora, sem o benefício, correm o risco de extinção.

A cláusula de barreira foi instituída em 2016 para evitar a proliferação de partidos. Atualmente são 35 registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – dos quais 30 elegeram deputados federais e senadores. Com a aplicação da regra, apenas 21 legendas manteriam intactos os benefícios de financiamento com dinheiro público e exposição na mídia.

Somente neste ano, o fundo partidário distribuirá R$ 888 milhões aos partidos.

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Impacto

O corte atinge partidos de cinco presidenciáveis derrotados: Marina Silva (Rede), Cabo Daciolo (Patri), Eymael (DC), Vera Lúcia (PSTU) e João Goulart Filho (PPL), além das legendas dos dois candidatos a vice ainda na disputa: o PRTB do general Mourão, da chapa de Jair Bolsonaro; e PCdoB de Manuela D’Ávila – vice de Fernando Haddad (PT).

Fusão ou migração

Os partidos ainda poderão recorrer. Com a ameaça de sumir, porém, uma das alternativas é a fusão com outras legendas para melhorar o desempenho eleitoral. A Rede, por exemplo, que só tem uma deputada eleita, deve repetir a aliança nacional e se juntar ao PV, que formou bancada de quatro deputados e atingiu a meta.

A vocação governista do Congresso pode aumentar a migração para o partido que sair vitorioso na corrida presidencial no segundo turno.

As bancadas eleitas terão, na nova legislatura, o PT com 56 deputados e o PSL de Bolsonaro, com 52.

O que diz a lei

  1. A partir de 2019. 1,5% dos válidos em 2018 para Câmara em ao menos 9 estados com 1% em cada ou bancada mínima de 9 deputados em 9 estados.
  2. A partir de 2023. 2% dos válidos em 2022 para Câmara em pelo menos 9 estados com 1% em cada ou bancada mínima de 11 deputados de 9 estados.
  3. A partir de 2027. 2,5% dos válidos em 2026 para deputados federais em pelo menos 9 estados com 1,5% em cada ou bancada mínima de 13 deputados de 9 estados.
  4. A partir de 2031. 3% dos válidos em 2030 para deputados federais em pelo menos 9 estados com 2% em cada ou bancada mínima de 15 deputados federais de 9 estados.
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