Os eleitores que não comparecerem ao local de votação para o primeiro turno das eleições, neste domingo (7), deverão justificar seu voto. Lembrando que a justificativa tem um prazo para ser feita e é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um separadamente.
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Para justificar a ausência no dia da votação, é necessário preencher um formulário, disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, nas páginas dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Fique atento, pois o documento a ser preenchido depende do dia em que ele será entregue. Entenda:
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Quero justificar voto no dia da votação
Essa opção é válida somente para os dias 7 de outubro de 2018 (primeiro turno) e 28 de outubro de 2018 (segundo turno, se houver). Você deve comparecer a uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas. Os locais podem ser conferidos no site do TSE — basta informar sua Unidade da Federação e município.
O eleitor deve apresentar número do título eleitoral e um documento oficial com foto, e o formulário de justificativa preenchido. Utilize este formulário.
Quero justificar voto após o dia da votação
O eleitor que não justificar a ausência no dia da eleição poderá encaminhar o formulário a qualquer cartório eleitoral ou formalizar o requerimento via internet pelo Sistema Justifica nos seguintes prazos, referentes a 60 dias após o turno: Até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; Até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno. Também é possível enviar o formulário, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Utilize este formulário.