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Eleições 2018: O que acontece se eu não justificar meu voto?

Divulgação/TSE

A Justiça Eleitoral impõe algumas consequências e restrições para os eleitores que não justificarem seu voto dentro do prazo estabelecido. Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, completadas três ausências consecutivas não justificadas, o título será cancelado.

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Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:

  1. Obter passaporte ou carteira de identidade;
  2. Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  3. Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  4. Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  5. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  6. Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  7. Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  8. Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  9. Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para regularizar a situação como eleitor, será necessário o pagamento ou a dispensa das multas e a realização da operação de revisão ou de transferência.

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