Desde a última quarta-feira (26), funcionários da iniciativa privada já podem solicitar empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal utilizando o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) como garantia.
ANÚNCIO
Embora a Caixa seja o primeiro banco a oferecer esse serviço, outros bancos também poderão aderir; basta que firmem convênio com as empresas. A lei que autorizava essa modalidade foi sancionada em 2016 e regulamentada em 2017, mas só agora, com a mudança de regras, deve começar a avançar.
Leia mais:
Cotistas com menos de 60 anos têm até esta sexta para sacar PIS/Pasep
Bolsonaro não vai participar de último debate antes do primeiro turno
Recomendados
Caso Nayara Vit: Ministério Público pede 20 anos de prisão para o namorado por feminicídio
Homem matou psicóloga para pegar celular e obter informações sobre ex-namorada dele, diz polícia
Vídeo mostra motorista de Porsche momentos antes de ser liberado por policiais sem teste do bafômetro
E se você quer solicitar o empréstimo consignado, fique atento às regras:
Garantia
Nessa modalidade, os valores de reserva para garantia do empréstimo são limitados a 10% do saldo disponível no FGTS e a 100% da multa rescisória prevista em caso de demissão – exceto justa causa.
Taxas
Pela lei, o teto da taxa nessa modalidade de empréstimo é de 3,5% a.m.; na Caixa, as taxas serão a partir de 2,63%, de acordo com o perfil de quem estiver solicitando e do empregador.
Requisitos
Para obter o crédito, o empregador precisa ter convênio de consignado ativo com a Caixa. Da parte do trabalhador, é preciso ser empregado do setor privado há pelo menos 12 meses, ter uma margem consignável (até 30%) disponível para averbação de parcela em folha de pagamento, ser correntista na Caixa (para quem vai pedir na Caixa) e, claro, ter saldo de FGTS compatível com o valor solicitado.