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Compartilhar ‘nudes’ sem autorização pode render até cinco anos de cadeia

Compartilhar e publicar fotos ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia de terceiros, sem autorização prévia, pode render de um a cinco anos de prisão, mesmo que as imagens em questão sejam de maiores de idade. A medida está valendo desde esta última terça-feira (25), quando o presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, sancionou a lei nº 13.718/18, que altera o Código Penal para a tipificação deste crime.

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«Esta nova lei tem impacto direto para muitos que utilizam as redes sociais. Não é incomum o envio de fotos e vídeos pornográficos em grupos de WhatsApp, e a partir de agora, todos que estão compartilhando estes vídeos sem autorização cometem este novo crime», explica o advogado Luiz Augusto Filizzola D’Urso, presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas).

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A punição é ainda maior se for identificada como pornografia de vingança: aumenta para um ou dois terços do tempo original.  Também conhecida como revenge porn, esse tipo de publicação acontece quando, a fim de se vingar ou humilhar, alguém compartilha ‘nudes’ de um ex-parceiro.

«Esse é um importante passo no combate aos cibercrimes. Uma lei nova que demonstra, mais uma vez, o constante aperfeiçoamento legal para enfrentar os novos problemas trazidos com o avanço da tecnologia», afirma D’Urso. Vale lembrar que, em casos de vítimas menores de idade, compartilhar ou mesmo armazenar esse tipo de imagem já era encarado como pedofilia pelos tribunais.

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