Foco

Adesivo em ônibus vai reforçar direito de mulheres e idosos descerem fora do ponto

É lei: mulheres e idosos que estiverem em ônibus municipais das 22h às 5h do dia seguinte podem pedir para descer fora do ponto, mais próximo de seu destino, desde que não estejam em corredores exclusivos, pontes, viadutos ou túneis.

Apesar de já estar valendo há quase dois anos –a lei foi regulamentada em outubro de 2016–, nem todos a conhecem ou conseguem valer o seu direito. Por isso, até o final deste mês, as empresas de ônibus terão de colar adesivo sobre as portas dos coletivos informando sobre a lei.

Para a manicure Simone Oliveira, 33 anos, a novidade pode ajudar a quem, como ela, já tentou usar o benefício da lei mas não conseguiu. “Na última quinta-feira, eu e minha mãe pedimos para descer fora do ponto à noite e o motorista falou que não era permitido. Com esse adesivo a gente pode argumentar numa situação dessas”, conta Simone.

Recomendados

Os adesivos trazem o texto “mulheres e idosos podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar entre as 22h e 5h exceto em corredores exclusivos” acompanhado das figuras que representam esses passageiros.

Um fator importante a destacar: o desembarque deverá ser feito sempre em local apropriado, que apresente segurança, tenha condições de parada do veículo, além de estar no trajeto regular da linha.  E o acompanhante da mulher ou do idoso pode desembarcar junto fora do ponto.  

Tags

Últimas Notícias


Nós recomendamos