A CPPU (Comissão de Proteção à Paisagem Urbana) aprovou em reunião ontem resolução que cria normas mais restritivas para o uso de painéis de LED pelos comércios na capital, dentro das regras de funcionamento da Lei Cidade Limpa.
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A minuta do texto prevê que os aparelhos instalados a até 2 metros de distância da fachada poderão ocupar, no máximo, área de 1,5 m2. Os que estiverem distantes a mais de 2 metros, poderão ter 1 m2 adicional para cada metro de afastamento.
Os painéis instalados a até 2 metros da fachada terão altura máxima de 3 metros do chão – podendo subir 0,5 metro para cada metro de afastamento da fachada.
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Como já determina a Lei Cidade Limpa, os painéis só poderão trazer informações sobre os produtos e as atividades do estabelecimento em que se encontram, e não veicular propagandas.
Quem descumprir as novas regras poderá ser multado em R$ 10 mil. A minuta não define o prazo que os estabelecimentos terão para adaptação. A resolução entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial.