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TSE proíbe exibição de Lula como candidato do partido

Relator do caso da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Luís Roberto Barroso proibiu ontem a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PC do B/Pros) de apresentar Lula como candidato da chapa “em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral”. Em caso de descumprimento, a propaganda poderá ser suspensa no rádio e na televisão, adverte Barroso.

O ministro atendeu a uma reclamação do MPE (Ministério Público Eleitoral), que alega que Lula, mesmo uma semana depois de ter o registro de candidatura negado, continua sendo apresentado como candidato “de forma direta e indireta”. O petista teve o registro indeferido em julgamento nos dias 31 de agosto e 1º de setembro.

Ao TSE, o MPE pediu a determinação de que “o candidato Fernando Haddad não tenha seu nome associado ao ex-candidato Luiz Inácio Lula da Silva em expressões como ‘vice do Lula’, ‘Lula-Haddad’, ‘estamos com Lula’, ‘vamos com Lula’ e qualquer outro jogo de palavras publicitariamente voltados a alimentar a ideia de continuidade” da candidatura do ex-presidente.

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Para Barroso, “as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos”.

Lula foi barrado devido à Lei da Ficha Limpa, que proíbe a participação nas eleições de pessoas condenadas por um órgão colegiado da Justiça. O petista teve sua condenação no caso do tríplex do Guarujá confirmada pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

No sábado, a defesa de Lula pediu ao TSE que seja adiado prazo para substituição da candidatura até a próxima segunda, dia 17.

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