Foco

Nova lei promete proteção de dados; veja como funciona

Temer sanciona novas regras com veto a órgão regulador. Empresas e instituições públicas terão 18 meses para se adaptar

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14) a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece regras para coleta e tratamento de informações online e offline de indivíduos por empresas e por instituições públicas. As novas regras entram em vigor em 18 meses, período para que empresas e órgãos se adaptem.

Leia mais:
Candidatos à Presidência têm até esta quarta para confirmarem suas candidaturas
Mortos em desabamento de ponte em Gênova chegam a 39

Temer vetou a criação do órgão regulador ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável pela fiscalização das obrigações previstas na lei. A argumentação é que a autoridade deveria ter sido criada por iniciativa do Executivo, e não Legislativo. O tema deve ser objeto de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso

Recomendados

Também foi vetada parte das sanções previstas no texto, como a suspensão do funcionamento de bancos de dados ou da atividade de tratamento. Foram mantidas punições de advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa (limitado a R$ 50 milhões), publicização da infração e bloqueio e eliminação de dados pessoais referentes à infração.

Discutidas desde 2010 no Brasil, as novas regras foram inspiradas na legislação da União Europeia que entrou em vigor em maio deste ano. A discussão do tema ganhou força após o escândalo da Cambridge Analytica, que vendeu informações pessoais de 50 milhões de perfis do Facebook para a campanha para o presidente dos EUA, Donald Trump.

O texto é mais rígido na coleta de dados considerados “sensíveis”, como os que indicam crença religiosa, etnia, orientação sexual e vinculação partidária e condições de saúde. “Você vai ter de ter um consentimento específico. [A empresa] terá de explicar para a pessoa como usa esses dados e não vai poder monetizar os dados, ou seja, não poderá vendê-los – a não ser que você obtenha outra autorização específica, dizendo: ‘eu concordo em tais termos’”, disse Rafael Zanatta, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), à Rádio Bandeirantes.

Tags

Últimas Notícias


Nós recomendamos