O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve impedir o ex-presidente Lula de aparecer como candidato no programa de TV do PT, ainda que o julgamento de seu pedido para concorrer não tenha sido finalizado.
Ministros ouvidos pela colunista da BandNews FM Mônica Bergamo acreditam que até o dia 31 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral, o caso de Lula deve ter a primeira sentença – de impugnação da candidatura.
Ainda que caibam recursos, como embargos de declaração, os ministros podem considerar que eles não têm efeito suspensivo -e, portanto, Lula fica fora da TV.
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A defesa do petista bate na tecla de que o artigo 16-A da Lei Eleitoral permite que candidato «cujo registro esteja sub judice» participe de «todos os atos» da campanha, inclusive na TV.
«Excluir o ex-presidente seria descumprir o rito processual», diz o advogado Luiz Fernando Pereira.
Caso o TSE firme posição, Lula teria duas opções: indicar o substituto já no dia 31 ou deixar que o vice ocupe a maior parte do tempo do PT na TV até que todos os seus recursos sejam julgados.
E um levantamento da defesa de Lula mostra que, em 55% dos casos em que prefeitos ganharam as eleições e foram impugnados, em 2016, candidatos do mesmo grupo venceram no pleito suplementar.
No caso da eleição presidencial, um novo pleito só poderá ser convocado caso Lula apareça na urna, vença a eleição e tenha seus votos posteriormente anulados.