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Lei de Proteção de Dados: veja o que vai mudar

No último dia 10 de julho foi aprovado no Senado o projeto de lei de Proteção de Dados Pessoais (PLC 53/2018). A lei tem aplicação geral para todas as áreas que dependem de informações dos consumidores, seja uma rede de farmácias, seja um aplicativo de namoro.

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O texto – que aguarda a assinatura do presidente Michel Temer – está, em grande medida, alinhado com o nível de proteção exigido internacionalmente, já que traz muitas semelhanças com o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados), a legislação europeia.

As regras de responsabilidade em caso de danos ao consumidor mostram que, a partir de agora, o titular dos dados informados está protegido contra o mau uso deles. E quem compartilhar ou até mesmo vender dados sem autorização de seus donos estará cometendo crime.

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Caso ocorra algum vazamento de dados, o consumidor e o órgão competente devem ser notificados sobre o incidente de segurança, seus riscos e medidas que estejam sendo adotadas. O consumidor pode exigir, de qualquer empresa que controle seus dados, a repara- ção de seu interesse lesado e a indenização prevista.

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) preparou uma lista de dez pontos (quadro ao lado) que mudarão na vida das pessoas com a nova legislação.

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