O Tribunal Constitucional Federal de Karlsruhe, na Alemanha, deu razão nesta quinta-feira (12) aos pais de uma menina que travavam uma batalha judicial para herdar as redes sociais de sua filha, morta em 2012.
O debate, que girava em torno da privacidade dos dados das redes sociais após o falecimento do usuário, foi considerado sob o argumento de que, da mesma forma que acontece com documentos físicos, como diários e cartas, o mundo digital também deve ser herdado.
«Do ponto de vista da lei da herança, não há razão para tratar o conteúdo digital de maneira diferente», sentenciou o tribunal. A morte da menina, sob circunstâncias nebulosas, deixou as autoridades sem uma conclusão; se a fatalidade teria sido acidental ou se a vítima cometeu suicídio.
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Assombrados pela dúvida, os pais da jovem pediram ao Facebook que lhes concedesse acesso ao perfil de sua filha, para ler as mensagens privadas, com o objetivo de encontrar algo que ajudasse a desvendar a razão do óbito.
O julgamento chega ao fim depois de ter pedido aprovado em primeira instância, em 2015, quando, entretanto, o Facebook recorreu da decisão, e após maio de 2017, quando o Tribunal de Berlim foi a favor da empresa norte-americana.