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Calçadas terão novo padrão em São Paulo

A calçada é para o pedestre. Embora pareça redundante, essa afirmação é a base para as regras propostas pela Prefeitura de São Paulo para o decreto que visa padronizar os passeios públicos. Sendo assim, o pedestre deverá no mínimo 1,2 metro de largura para transitar sem nenhum obstáculo – e, nas calçadas com 2,4 metros ou mais, ao menos a metade dessa extensão deve ser reservada a quem caminha.

É uma das regras constantes do texto que está aberto para consulta pública até o próximo domingo. Os moradores da cidade podem palpitar, sugerir, criticar até lá por e-mail (cpc@prefeitura.sp.gov.br). Depois, será elaborado o decreto final.

A especialista Meli Malatesta critica a falta de detalhes. “Há falta de clareza nos itens, as referências técnicas devem ser traduzidas numa linguagem clara e popular, como uma cartilha.”

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Presidente da Comissão Técnica de Mobilidade a Pé e Acessibilidade da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), Meli destacou, como aspecto positivo, exatamente aquele que está no início desse texto: a reserva de metade da superfície da calçada para os pedestres.

“Era normal ser respeitada somente a largura mínima de 1,2 metro. Assim, em calçadas largas, o que sobrava acomodava enormes bancas de jornal, mesinhas de bares, e sobrava pouco espaço para as pessoas caminharem”, afirmou.

Carrinho de bebê

Não só de dimensões e regras de ocupação é feito o texto. Ele descreve como deve ser o pavimento dos passeios: a superfície deve ser “contínua, regular, firme, antiderrapante” e não deve “apresentar irregularidades que provoquem vibrações no deslocamento de cadeiras de rodas ou carrinhos de bebês”.

Também prevê que a calçada seja alargada, “comendo” uma parte da rua, se ela tiver um fluxo muito grande de pedestres.

O documento está no link www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/upload/decreto_
calcadas.pdf. É importante participar, porque, no fim, todos nós usamos as calçadas.   

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