O deputado Luiz Nishimori (PR-PR), relator do projeto de lei sobre a venda direta de produtos orgânicos, negou que a nova lei restringirá a venda desses produtos no supermercado, como foi noticiado por alguns veículos.
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Em nota, Nishimori disse que no artigo 3º-A, inciso III, o projeto estabelece que “a comercialização direta de produtos orgânicos aos consumidores se realizará em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes, instaladas em espaços públicos”, e que o conceito de propriedade particular abrange qualquer estabelecimento comercial, inclusive mercados e supermercados. “A proposta tem o intuito, prioritariamente, de evitar fraudes na venda de produtos intitulados como orgânicos, com uma maior fiscalização por órgãos competentes, bem como o aumento das penalidades”, disse.
Nishimori também é relator do projeto que flexibiliza a lei dos agrotóxicos. Aprovado pela comissão em 26 de junho, a proposta gerou protestos de ambientalistas e entidades de saúde.
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O projeto sobre a venda de orgânicos, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), foi aprovado na comissão em 13 de junho. Antes de seguir para o plenário, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o texto, a venda de produtos orgânicos diretamente ao consumidor deverá ser feita apenas pelo agricultor familiar integrante de organização de controle social cadastrada nos órgãos fiscalizadores.
Atualmente, a comercialização de produtos orgânicos pode ser feita em estabelecimentos como supermercados desde que a mercadoria tenha o selo SisOrg, obtido por auditoria ou fiscalização. Pela Lei da Agricultura Orgânica, de 2003, os agricultores familiares são os únicos autorizados a realizar vendas diretas ao consumidor sem certificação, desde que participem de organização de controle social.