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Entenda os três recursos que pedem a liberdade de Lula no Supremo

Antes de os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entrarem em férias coletivas, durante todo o mês de julho, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu ao menos três frentes para tentar libertá-lo, todas ainda pendentes de decisão final.

Nesta sexta-feira (29), o STF realizou sua última sessão plenária antes do intervalo do meio de ano. Com isso, o Supremo jogou para o segundo semestre o julgamento da liberdade de Lula . A próxima sessão será em 8 de agosto, faltando poucos dias para o prazo final de registro de candidaturas para as eleições deste ano, que é 15 de agosto.

Lula está preso desde 7 de abril, após ter sido condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex no Guarujá. Confira abaixo os caminhos pelos quais a defesa tenta libertar o ex-presidente.

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Execução da pena

Na primeira frente, aberta em 5 de junho por meio de uma petição, a equipe de oito advogados pediu que o STF garanta o direito do ex-presidente de recorrer em liberdade aos tribunais superiores contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex no Guarujá (SP). A esse direito se dá o nome de efeito suspensivo sobre a execução de pena.

O relator da petição, ministro Edson Fachin, enviou o pedido para ser julgado pela Segunda Turma do STF, nesta semana, mas depois cancelou o julgamento devido a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que não admitiu os recursos às instâncias superiores, prejudicando, assim, o pedido de efeito suspensivo feito pela defesa.

Os advogados então recorreram do cancelamento por meio de um agravo regimental. Fachin, no entanto, enviou o recurso para ser julgado pelo plenário e não pela Segunda Turma, como queria a defesa. Ele deu ainda 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar na petição.

Inelegibilidade de Lula

Entre as justificativas de Fachin para enviar o caso ao plenário, está a de que a petição trata da eventual inelegibilidade de Lula, tema que só poderia ser decidido pelo pleno.

A defesa do ex-presidente entrou então com embargos de declaração sobre a justificativa do ministro, pedindo para que ele retire a questão da inelegibilidade de pauta, mantendo somente o pedido de liberdade. Em despacho desta sexta-feira (29), Fachin argumentou que foram os próprios advogados que levantaram o ponto na petição inicial, e deu cinco dias para responderem se de fato querem ou não sua discussão.

Somente após ser resolvido esse ponto, levantado no embargo de declaração, é que a petição original, com o pedido de liberdade, será julgada em plenário, afirmou a ministra Cármen Lúcia nesta sexta. Na prática, se Lula for julgado inelegível pelo pleno do STF, antes do assunto ser apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele fica sem ter a quem recorrer da decisão.

Reclamação

Em uma segunda frente, os advogados de Lula protocolaram ontem (28) no STF outro remédio jurídico, em paralelo, chamado reclamação constitucional, também contra a decisão de Fachin de enviar ao plenário a primeira petição com o pedido de liberdade.

Na reclamação, a defesa argumenta que Fachin agiu de forma “arbitrária”, sem respaldo no regimento interno do STF, e que o juízo adequado para julgar a petição seria a Segunda Turma, não o plenário. Na peça, entretanto, os advogados embutiram um pedido de liminar (decisão provisória) para que Lula seja solto ao menos até que o pedido de liberdade inicial seja julgado pelo Supremo.

A estratégia nesse caso foi para que outro ministro decida sobre a liberdade de Lula, pois como a reclamação tem como alvo decisão do próprio Fachin, o processo teve de ser distribuído a um de seus pares. O sorteado foi Alexandre de Moraes, que disse que vai proferir rapidamente uma decisão.

Embargos de declaração

A terceira frente de ação da defesa de Lula se deu por meio da interposição de embargos de declaração, protocolado nesta sexta (29), contra decisão de 4 de abril do plenário do STF, que por 6 a 5 negou um habeas corpus preventivo para impedir a prisão de Lula. Ele foi preso três dias depois.

Lula foi preso com base no entendimento atual do Supremo que permite a execução de pena após a condenação em segunda instância.

Nos embargos, os advogados argumentam não ter ficado claro, no resultado do julgamento, se a prisão deveria ter se dado de forma automática após o fim da tramitação do caso na segunda instância, como ocorrido. Diante do que diz ser uma omissão, a defesa pede que Lula seja posto em liberdade. Não há prazo para que este recurso seja julgado.

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