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Plano de saúde pode subir 10%

Agência Brasil

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União a decisão que autoriza reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica. A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019.

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O aumento atinge planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.  Ao todo, são 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de saúde.

No último dia 12, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) obteve uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo que limitava o reajuste a 5,72%. Na ação, o órgão de defesa ao consumidor criticava a metodologia aplicada pela ANS, que recorreu da decisão. Dez dias depois, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar, liberando o aumento de até 10% anunciado pela agência reguladora.

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É o 15º ano seguido em que o reajuste fica acima da inflação. A alta autorizada neste ano é 3,6 vezes a variação do IPCA acumulada de maio a abril, 2,76%. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes nos planos de saúde superaram 13%.

Segundo a ANS, beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar: se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que ele foi firmado. “É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou a entidade.   

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