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Fachin envia recurso de liberdade de Lula ao plenário do STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu para decisão do plenário da corte o julgamento de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pede a liberdade do petista, que está preso desde o início de abril.

Em despacho da noite de segunda-feira, Fachin não reconsiderou, pela segunda vez desde sexta-feira, sua decisão de retirar o pedido da defesa de Lula da pauta de julgamento da Segunda Turma do STF.

A decisão sobre incluir o processo na pauta do plenário cabe à presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Não há data para isso, e esta é a última semana antes do recesso do STF, o que significa que o caso pode ficar para agosto, uma vez que a pauta deste mês já está feita.

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O argumento principal é que os advogados de Lula entraram com um novo recurso no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), chamado agravo regimental, para determinar a remessa do processo do tríplex no Guarujá (SP), pelo qual o petista foi condenado, para análise do Supremo.

Esse envio tinha sido barrado na sexta-feira passada pela vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, que havia rejeitado a admissão do chamado recurso extraordinário — tipo de recurso que alega matéria constitucional e seria apreciado pelo STF.

Foi a partir da posição do TRF-4 que o ministro Edson Fachin, do STF, decidiu retirar da pauta da 2ª Turma um pedido liminar de liberdade do ex-presidente, que estava previsto para ser julgado nesta terça-feira.

No recurso mais recente, a defesa de Lula argumenta que o petista se encontra indevidamente detido e também, por se tratar de pré-candidato à Presidência, tem sua liberdade tolhida, correndo sérios riscos de ter seus direitos políticos cerceados diante do processo eleitoral em curso.

Em sua decisão, Fachin afirmou que o “novo cenário”, com a apresentação do chamado agravo pela decisão de Lula no TRF-4 para enviar o processo do tríplex ao STF, caracteriza uma hipótese de análise da liminar pelo plenário do Supremo.

“Diante do exposto, mantenho a decisão agravada (de rejeitar levar para a Segunda Turma) e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário”, disse ele, que destacou que a Procuradoria-Geral da República também pode opinar sobre o pedido de liminar antes do julgamento.

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