As praças de pedágios de rodovias do Estado de São Paulo deixarão de ter cancelas nas cabines de cobrança automática – Sem Parar/Via Fácil, Conectcar, Auto Expresso, DBTRANS, entre outros. É o que determina a lei nº 16.768/18, publicada no Diário Oficial estadual da última segunda-feira (19).
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As pistas para a cobrança automática terão apenas sinalização, sem nenhum bloqueio. Só é permitido passar motoristas que tenham tags ativos, instalados e com saldo. Quem passar sem crédito, ou mesmo sem tag, estará cometendo uma infração de trânsito, passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Os órgãos responsáveis é quem deverão retirar as cancelas. A lei, válida para rodovias concedidas ou não, já está em vigor. O projeto original é de autoria do deputado estadual Edmir Chedid (DEM).