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Pistas de cobrança automática do pedágio nas estradas de SP deixarão de ter cancelas

As praças de pedágios de rodovias do Estado de São Paulo deixarão de ter cancelas nas cabines de cobrança automática – Sem Parar/Via Fácil, Conectcar, Auto Expresso, DBTRANS, entre outros. É o que determina a lei nº 16.768/18, publicada no Diário Oficial estadual da última segunda-feira (19).

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As pistas para a cobrança automática terão apenas sinalização, sem nenhum bloqueio. Só é permitido passar motoristas que tenham tags ativos, instalados e com saldo. Quem passar sem crédito, ou mesmo sem tag, estará cometendo uma infração de trânsito, passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Os órgãos responsáveis é quem deverão retirar as cancelas. A lei, válida para rodovias concedidas ou não, já está em vigor. O projeto original é de autoria do deputado estadual Edmir Chedid (DEM).

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