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Em caso de atraso por causa da greve, a empresa pode me punir?

Kevin David/A7 Press/Folhapress

A greve dos caminhoneiros continua nesta sexta-feira (25) por todo o país e muita gente está se perguntando o que fazer em caso de problemas para chegar ao trabalho. Posso faltar sem ser punido? E se eu chegar atrasado, essas horas serão descontadas do meu salário?

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«Teoricamente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não prevê a possibilidade de atraso por transporte. Conforme o artigo 58, parágrafo 1º, a tolerância para atrasos é de 5 a 10 minutos», afirma a advogada trabalhista Maria Julia Lacerda Servo.

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Ainda assim, ela diz que a prática é outra. «Os especialistas do Direito entendem – e os tribunais confirmam – que, se o empregado atrasou e não foi por vontade própria, ele não pode ser penalizado», garante. «E em casos de acontecer algum tipo de punição – seja advertência, suspensão ou mesmo demissão -, as chances de reverter isso na Justiça é muito grande. Ainda mais nessa situação de greve, em que o Brasil todo parou e todo mundo sabe», explica.

Faltas

«As mesmas regras valem para caso de faltas. Se o trabalhador está impossibilitado por chegar o entendimento é o mesmo pelos especialista», afirma a advogada. «A empresa paga o vale-transporte, então ela sabe da possibilidade de transtornos acontecerem», explica.

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