O Conselho Administrativo de Defesa Econômica vai investigar a possibilidade de crimes financeiros por parte dos caminhoneiros durante a paralisação que já dura cinco dias em todo o país.
Segundo o Cade, a lei proíbe qualquer forma de prejudicar a livre iniciativa ou a livre concorrência.
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As empresas poderão ser multadas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto; já as pessoas físicas podem ser punidas com valores de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
Segue o comunicado completo do Cade:
Em função dos indícios de possíveis infrações à ordem econômica no âmbito da paralisação dos caminhoneiros, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informa que instaurou, nesta sexta-feira (25/05), Procedimento Preparatório para apurar as supostas condutas.
De acordo com os incisos I e IV do caput do artigo 36, da Lei nº 12.529/11, constituem infração à ordem econômica os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir efeito de “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”, além de “exercer de forma abusiva posição dominante”.
Ainda conforme o parágrafo 3º, inciso 13, do mesmo artigo, também caracteriza infração “destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-primas, produtos intermediários ou acabados, assim como destruir, inutilizar ou dificultar a operação de equipamentos destinados a produzi-los, distribuí-los ou transportá-los”.
Caso configurado o ilícito concorrencial, a prática pode sujeitar as empresas responsáveis à pena de multa de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto, no último exercício anterior à instauração do Processo Administrativo. Em se tratando de pessoas físicas, a sanção pode ir de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.
A legislação prevê ainda aos infratores a imposição de proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação; a recomendação para que não seja concedido parcelamento de tributos federais, incentivos fiscais ou subsídios públicos; a cisão de sociedade, transferência de controle societário, venda de ativos ou cessação parcial de atividade; a proibição de exercer o comércio, entre outros.
O Cade tem como missão promover a livre concorrência e zelar pela manutenção de um ambiente concorrencial saudável no Brasil e, no âmbito desta premissa, reitera que age e agirá de maneira intransigente, sempre que avaliar necessário, intervindo em casos nos quais haja prejuízo em potencial à livre iniciativa.