Foco

Caminhoneiros serão investigados por crimes financeiros, diz CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica vai investigar a possibilidade de crimes financeiros por parte dos caminhoneiros durante a paralisação que já dura cinco dias em todo o país.

Segundo o Cade, a lei proíbe qualquer forma de prejudicar a livre iniciativa ou a livre concorrência.

Leia mais:

Recomendados

Veja quais aeroportos do país já estão sem combustível

As empresas poderão ser multadas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto; já as pessoas físicas podem ser punidas com valores de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Segue o comunicado completo do Cade:

Em função dos indícios de possíveis infrações à ordem econômica no âmbito da paralisação dos caminhoneiros, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informa que instaurou, nesta sexta-feira (25/05), Procedimento Preparatório para apurar as supostas condutas.

De acordo com os incisos I e IV do caput do artigo 36, da Lei nº 12.529/11, constituem infração à ordem econômica os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir efeito de “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”, além de “exercer de forma abusiva posição dominante”.

Ainda conforme o parágrafo 3º, inciso 13, do mesmo artigo, também caracteriza infração “destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-primas, produtos intermediários ou acabados, assim como destruir, inutilizar ou dificultar a operação de equipamentos destinados a produzi-los, distribuí-los ou transportá-los”.

Caso configurado o ilícito concorrencial, a prática pode sujeitar as empresas responsáveis à pena de multa de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto, no último exercício anterior à instauração do Processo Administrativo. Em se tratando de pessoas físicas, a sanção pode ir de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

A legislação prevê ainda aos infratores a imposição de proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação; a recomendação para que não seja concedido parcelamento de tributos federais, incentivos fiscais ou subsídios públicos; a cisão de sociedade, transferência de controle societário, venda de ativos ou cessação parcial de atividade; a proibição de exercer o comércio, entre outros.

O Cade tem como missão promover a livre concorrência e zelar pela manutenção de um ambiente concorrencial saudável no Brasil e, no âmbito desta premissa, reitera que age e agirá de maneira intransigente, sempre que avaliar necessário, intervindo em casos nos quais haja prejuízo em potencial à livre iniciativa.

Tags

Últimas Notícias


Nós recomendamos