Brasil

Comunicado do Banco Central proibindo notas com carimbo ‘Lula Livre’ é falso

É bem provável que você já tenha recebido pelo WhatsApp a seguinte mensagem: «ATENÇÃO! Banco Central acaba de divulgar que a rede bancária está proibida de receber notas com carimbo «Lula Livre» que se receber tais notas, os bancos, deverão chamar a polícia. O portador estará sujeito ao enquadramento no artigo 163 do Código Penal que trata do crime de rasura em papel moeda. Repasse aos seus contatos!!!!»

Apesar do tom ameaçador da mensagem, até a tarde desta quarta-feira (2), não havia nenhuma orientação específica no site do Banco Central para a prisão de pessoas que portarem as notas carimbadas. Logo, se trata de uma notícia falsa.

O que existe referente ao tema é um conjunto de regras para dizer que pode, ou não, ser aceito pelo comércio e pelos bancos com relação ao dinheiro. Via de regra, as notas gastas ou com marcas de dobradura, podem ser usadas normalmente no mercado, mas devem ser recolhidas pela rede bancária, na medida do possível, e enviadas Banco Central para destruição.

Recomendados

Segue o exemplo do que vale:

Cédulas com algum dano, mesmo se estiver rasgada em menos da metade de seu tamanho original, não valem para o comércio em geral e têm valor somente para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Assim sendo, os bancos devem recebê-las do público e trocá-las por seu valor integral ou aceitá-las em pagamentos ou depósitos. Posteriormente, essas cédulas devem ser encaminhadas ao Banco Central para destruição.

As notas que devem ser aceitas na rede bancária e recolhidas:

2.1. Cédula inteira com caracteres estranhos
2.2. Cédula rasgada
2.3. Cédula cortada
2.4. Cédula danificada pelo fogo
2.5. Cédula danificada por traça, cupim ou agente químico
2.6. Cédula com parte suprimida
2.7. Cédula formada com fragmento de outra cédula
2.8. Cédula formada com pedaços de papel comum

No caso específico das notas carimbadas com o «Lula Livre», a cédula se encaixa no item 2.1, «com caracteres estranhos», e deverá ser recolhida pelos bancos para destruição. No entanto, a dinheiro não perde seu valor, segundo esta norma do BC.

Exemplo das notas que devem ser aceitas no bancos e recolhidas:

Não devem ser aceitas no comércio e na rede bancária, por não terem qualquer valor, a cédulas danificadas pelo fogo, por traça, agentes químicos, ou que não apresentam um fragmento com mais da metade do seu tamanho original.

Exemplos:
3.1. Cédula rasgada
3.2. Cédula cortada
3.3. Cédula danificada pelo fogo
3.4. Cédula danificada por traça, cupim ou agente químico

Artigo 163 do Código Penal

O artigo 163 do Código Penal brasileiro diz que «Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia» pode realmente dar prisão, de um a seis meses, ou gerar multa para o infrator.

Para saber o que pode ou não fazer com uma nota de real, clique aqui

Tags

Últimas Notícias


Nós recomendamos