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Penas para quem bebe e causa acidentes dobram

Entram em vigor nesta quinta-feira (19) em todo o país três alterações no Código de Trânsito Brasileiro que têm o objetivo de endurecer penas para condutores que matem ou lesem pessoas no trânsito após consumir bebidas alcoólicas ou outras drogas psicoativas. No geral, as penas dobraram.

A lei também passa a punir com prisão pessoas que participem de campeonatos ilegais de manobras de veículos – antes apenas as corridas eram passíveis de punição. A pena pode chegar a 10 anos de prisão se a prática provocar mortes.

As mudanças foram propostas por iniciativa popular, pela ONG Não Foi Acidente (que reúne parentes e amigos de pessoas mortas no trânsito por motoristas bêbados).

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A ONG buscava um aumento das penas desde 2010.  Para Rosmary Mariano, integrante do grupo, o número de pessoas atualmente presas por matar após acidentes de trânsito “é pífio”.

De acordo com os dados organizados pela própria ONG, apenas 20 pessoas estão atualmente presas por cometerem por imprudência homicídios no trânsito.

A nova lei (nº 13.546/2017) foi sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro do ano passado.

De acordo com o novo texto, a pena para quem comete um homicídio culposo no trânsito passa a ser de, no mínimo cinco anos – um a mais do que era o máximo pela regra anterior.

Com essas alterações legais, uma das principais decorrências da lei é que os delegados não poderão mais liberar os acusados sob fiança.

A fiança, porém, continua existindo. O Código de Processo Penal determina que acusados com possibilidades de pena maiores que quatro anos de reclusão só possam ser liberados sob fiança com uma autorização de um juiz.

Para os membros da Não Foi Acidente, as mudanças poderiam ser maiores. “[A nova pena] é pequena e com o regime de progressão poderá ser menor ainda, mas haverá uma pena. Isso é uma grande vitória”, conclui Rosmary.

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