Um projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Vereadores de São Paulo prevê que pessoas que cometerem maus-tratos ou abandono de animais não poderão ter a guarda de qualquer outro pet, por tempo indeterminado.
A proposta é do vereador Rinaldi Digilio, e prevê que de responsabilidade do adotante comprovar não ter praticado esses crimes e pune com multa de R$ 1.000 as pessoas que cometerem maus-tratos ou abandono de animais na capital paulista, se somando as penas previstas pela Lei Federal 9.605/98. As penas previstas para maus-tratos e abandono podem chegar de três meses a um ano de reclusão.
Atualmente, a Lei Estadual nº 16.308/2016 prevê que a pessoa que cometer maus-tratos e abandono fique até cinco anos, contados da data do crime, sem poder ter a guarda de animais domésticos.
Recomendados
“Tio Paulo” era um homem simples, sem mulher ou filhos, dizem vizinhos. “Gosta de um biricutico”
Caso do acidente com Porsche em SP: delegado é afastado do caso após críticas sobre investigação
Morto em banco: defesa de mulher pede prisão domiciliar alegando problema de saúde de filha
«É sempre preciso incentivar a adoção de animais por uma série de fatores, mas é preciso que seja uma guarda animal responsável. Não adianta entregarmos um pet para uma pessoa que comete maus-tratos e abandono, pois a chance de se repetir a prática é grande», afirmou o vereador.
O Projeto de Lei nº 146/2018 deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para duas votações em plenário. A expectativa é que a proposta seja aprovada e encaminhada para a sanção do prefeito Bruno Covas até o fim deste ano e vire lei municipal.
O vereador também é autor da Lei Municipal 16.827/2018, que autoriza a visita de animais domésticos a seus tutores internados nos hospitais municipais de São Paulo, seguindo regras de higiene, vacinação e com autorização médica. Estudos comprovam que o contato com animais causa liberação de neurotransmissores que diminuem o estresse e aumentam a sensação de prazer, causando melhora nos pacientes.