Um dos casos mais importantes de “revenge porn” ou “pornô de vingança” finalmente foi julgado na Califórnia. O tribunal responsável acaba de indenizar em US $ 6,4 milhões uma mulher vítima da filtragem de gravações sexuais sem consentimento.
Tudo começou em 2013, quando ela, que teve a identidade protegida e foi chamada de “Jane Doe” nos documentos do tribunal, terminou o namoro com David K. Elam II. Para se vingar, ele divulgou diversas fotos e vídeos sexuais dela em sites de pornografia.
Segundo o The New York Times, o homem a ameaçou dizendo que tornaria sua vida «tão miserável que ela iria querer se matar». A vítima o processou, mas o material continuou se espelhando pela Internet.
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Em 2015, os advogados que representavam Elam saíram do caso, e levou quase três anos para que a corte na Califórnia desse seu veredito. Felizmente para a vítima, no último dia 4 de abril a Justiça decidiu a seu favor.
Elisa D’Amico, advogada especializada em privacidade e crimes online, que trabalhou no caso, disse que “a lei nesta área é imperfeita e está atrasada em relação à tecnologia”.
Outro ponto importante ressaltado pela especialista é que “as pessoas geralmente culpam as vítimas, mas quando as imagens são compartilhadas dentro dos limites de um relacionamento privado, é reconhecido que existe o direito à privacidade”.