O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por não verificar «ilegalidade, abusividade ou teratologia no ato apontado». Os advogados de Lula tentam evitar a prisão até o esgotamento de todos os recursos ou até uma decisão final do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Ao dar início a seu voto, o ministro, relator do caso, destacou que não se deve discutir a tese de execução provisória após condenação em segunda instância (presentes nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44), mas, sim, o habeas corpus solicitado pelo ex-presidente Lula.
«O que está em questão nesse julgamento é a apreciação do ato indicado como coautor, um ato concreto de um ato específico. A jurisprudência da Corte não foi revisada, salvo se acontecer nas ações 43 e 44.»
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«Trata-se de uma análise de um ato concreto apontado como coautor e tido como configurador de ilegalidade ou abuso de poder. Por isso, é tema circunscrito e entendo de menor amplitude em relação às ações objetivas ADCs 43 e 44. Não há hipótese de implementar nesse HC uma revisita ao tema subjacente O objeto desse HC se coaduna em meu modo de ver com a destinação constitucional desse remédio em apreço nos termos do artigo 5º inciso 68», afirmou.
Durante sua arguição, o ministro citou pareceres que defendem estabilidade de jurisprudência nos tribunais e votos dos ministros do STJ sobre o habeas corpus de Lula, negado na Corte. O ministro também relembrou aos colegas que os votos seguiram a jurisprudência do STF que permite prisão em segundo grau.
Na avaliação de Fachin, a decisão da 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça «não traduz ilegalidade ou abuso de poder». «A ilegalidade apontada não merece, a meu ver, ser reconhecida »
O ministro ainda disse rechaçar que o julgamento do habeas corpus de Lula pelo STF seja para atender «anseios de uma sociedade punitivista».
«É questionável a argumentação de que a jurisprudência de segundo grau não tem efeito vinculante. Mesmo assim, com essas argumentações, continua sendo perfeitamente legal a jurisprudência.»
Como a defesa e a procuradoria-geral da República já se manifestaram sobre o caso na última sessão, os votos, após Fachin, são proferidos na ordem do ministro mais novo do colegiado para o mais antigo. No entanto, o ministro Gilmar Mendes já avisou a presidente do Supremo que vai antecipar o voto, segundo o Broadcast Político apurou. Assim, é ele quem falou em seguida.
Depois votam: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, e, por fim, a presidente da Corte, Cármen Lúcia.