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Tá chegando! Veja qual prazo final de entrega do Imposto de Renda

Quem ainda não entregou a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) deste ano tem até o próximo dia 30 de abril, uma segunda-feira, para acertar as contas.

A expectativa do Fisco é receber 28,8 milhões de declarações, 300 mil a mais do que em 2017. Até a última sexta-feira, 6,44 milhões de contribuintes haviam feito a sua parte – 22,4% do esperado. As restituições são pagas de acordo com a data da entrega – receberá primeiro quem enviar a declaração antes.

É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017 acima de R$ 28.559,70. Também precisa entregar o documento quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Contribuintes com propriedades de bens ou direitos que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil também devem declarar IR.

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Além disso, a declaração é obrigatória para quem obteve ganho de capital com a alienação de bens ou direitos, realizou operações na Bolsa de Valores ou pretende compensar prejuízos com a atividade rural. CPF para dependentes

Neste ano, é obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação será para qualquer idade.

No caso dos bens, foram incluídos campos para as informações complementares, mas o preenchimento será obrigatório apenas em 2019.

A Receita orienta os contribuintes a preencherem todos os espaços neste ano, para facilitar a importação de dados em 2019. Foi incluído um campo para cada tipo de bem. Por exemplo, no caso de imó- veis, o programa pede a data de aquisição, área do imó- vel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, é pedido o Renavam (Registro Nacional de Veículo).

A Receita também solicita o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e má- xima de 20% sobre o imposto devido.

 

 

 

 

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