Quem nunca recebeu ligações de vendedores em horários inoportunos? Isso quando não são utilizados diversos números de telefone diferentes para chegar até você. Se você também se incomoda com a situação, saiba que essa prática agora poderá virar crime.
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O chamado telemarketing ativo, quanto a operadora liga para o cliente ou possível consumidor oferecendo serviços ou produtos, terá de se adequar a algumas regras para não ser considerado abusivo. É o que prevê o PLS 48/2018, de autoria do senador Roberto Muniz (PP-BA), que foi aprovado pela Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor nesta quarta-feira (14).
O texto estabelece um limite de três telefonemas por dia para o mesmo consumidor e limita o horário para a atividade: das 10h às 21h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 13h aos sábados. A medida também proíbe a utilização de números de telefone que não possam receber chamadas de retorno.
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Se aprovado, o consumidor poderá se manifestar ou cancelar os produtos e serviços oferecidos por meio de um canal direto. A identificação de quem está ligando seria obrigatória. Depois de feita a reclamação, fornecedores não poderiam repetir a oferta a este consumidor.
O texto foi aprovado em decisão terminativa e seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para apreciação em Plenário.