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‘Rio de Janeiro nasceu com episódios de violência e desigualdade social’, diz historiador

O Rio de Janeiro nasceu com episódios de violência e desigualdade social, na opinião do historiador e colunista da BandNews FM no Rio de Janeiro Milton Teixeira. Em entrevista à rádio, ele lembrou o assassinato do primeiro governador-geral do estado, Estácio de Sá, dias após uma batalha na região no período da colonização portuguesa.

Milton Teixeira pontuou ainda outros momentos históricos do Brasil em que foram necessárias intervenções para o controle da ordem, como a Revolta da Armada em 1893, que aconteceu, inclusive, no Rio de Janeiro.

Nesta sexta-feira (16), o presidente Michel Temer assinou um decreto que institui intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro tem como «objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública». A medida tem validade até 31 de dezembro de 2018.

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O texto prevê ainda que a intervenção se limita à área de segurança pública, «conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro».

O decreto oficializa a nomeação do General de Exército Walter Souza Braga Netto para o cargo de Interventor e diz que o «cargo de Interventor é de natureza militar». «As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro», diz o texto.

De acordo com o decreto, o Interventor fica subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

«O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção», detalha o texto.

«O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro».

O texto diz ainda que poderão ser requisitados, «durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor».

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