Brasil

Ponto a ponto, os argumentos dos juízes para condenar Lula

Relator disse que Lula é um dos principais ‘articuladores’ do esquema de corrupção. Outros desembargadores falaram que ‘presidentes não estão acima do bem e do mal’. Defesa afirmou que ação contra Lula surgiu de PowerPoint de procuradores da Lava Jato.

"Lula foi um dos principais articuladores, senão o principal articulador, do esquema de corrupção da Petrobras." Foi assim que João Pedro Gebran Neto, relator do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), classificou a atuação do petista nos crimes investigados pela Operação Lava Jato.

Ele não apenas manteve a decisão do juiz Sergio Moro de condenar Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), mas também ampliou a pena para 12 anos e um mês de prisão. A punição fixada por Moro era de 9 anos e seis meses de prisão.

E o voto dele foi acompanhado pelos dois outros desembargadores que participaram do julgamento, fazendo com que a decisão fosse unânime e limitando as possibilidades de recurso da defesa.

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Se o julgamento tivesse sido por 2 a 1, os advogados poderiam pedir uma nova decisão, desta vez com a participação de seis desembargadores, no total.

Para os três juízes, há provas de que Lula recebeu propina da construtora OAS por meio do apartamento no Guarujá (SP).

A defesa, por outro lado, classificou o julgamento de "político" e disse que o ex-presidente já tinha sido condenado muito antes, num PowerPoint dos procuradores que atuam na Lava Jato. Os advogados ainda podem recorrer ao próprio TRF-4 por meio do chamado embargo de declaração – recurso que serve para esclarever omissões, contradições e obscuridades do teor da decisão.

Dificilmente esse tipo de recurso muda o resultado do julgamento, mas pode, eventualmente, diminuir a pena. A execução da sentença só ocorrerá após o julgamento dos recursos – por isso, Lula não seria preso agora.

Pela Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por órgãos colegiados não podem concorrer a mandato eletivo. Este é o caso de Lula a partir de hoje. O caso do petista, porém, só será resolvido definitivamente quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o eventual pedido de candidatura dele, o que deve acontecer em setembro.

Advogados de Lula também podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão da inelegibilidade, mas teriam que demonstrar a presença de vícios graves na condenação.

Voto do relator

O relator do processo no TRF-4 argumentou que Lula praticou crime de corrupção passiva ao receber propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento tríplex, no Guarujá.

O dinheiro, segundo o desembargador, saiu de uma conta da OAS que destinava propina ao PT em troca de facilidades para firmar contratos com a Petrobras.

Gebran Neto também concluiu que houve lavagem de dinheiro por parte do petista, na tentativa de ocultar que ele e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram os reais proprietários do tríplex.

Para o desembargador, a OAS atuava como "laranja" de Lula no imóvel do Guarujá.

Por que aumentar a pena?

O desembargador justificou o aumento da pena de Lula dizendo que o esquema de corrupção na Petrobras colocou "em xeque" o regime democrático do Brasil.

"(O esquema de corrupção) fragilizou não apenas o funcionamento da Petrobras, mas também colocou em xeque o próprio regime democrático, por afetar o sistema eleitoral", disse.

"Está sendo condenado um presidente da República, mas um presidente da República que praticou crime."

Segundo Gebran Neto, não há margem para dúvidas acerca da "extensa ação dolosa do ex-presidente Lula" no esquema de corrupção da Petrobras. Entre as provas citadas pelo desembargador, está o papel de Lula na nomeação de diretores da Petrobras e o teor do depoimento de políticos e ex-funcionários da estatal.

"Há prova acima do razoável que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema na Petrobras. Episódios como a nomeação de Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró, entre outros, não restam dúvidas de sua extensa ação dolosa", disse o juiz.

O desembargador também rejeitou argumento da defesa de que Lula e Marisa Letícia até manifestaram interesse em comprar um apartamento no condomínio do tríplex, mas que desistiram da ideia. Os advogados do ex-presidente afirmam que o casal não tinha posse ou propriedade do imóvel.

Segundo o magistrado, testemunhas presenciaram visitas de Marisa Letícia e de Lula ao tríplex pago pela OAS. Gebran chegou, inclusive, a dizer que a OAS teria atuado como "laranja" do apartamento, sendo que o verdadeiro dono seria o ex-presidente.

Entre os depoimentos citados, está o do ex-executivo da OAS Agenor Franklin, que alegou saber que as reformas seriam custeadas com valores destinados ao ex-presidente.

Outro depoimento mencionado foi o de Leo Pinheiro, também ex-executivo da OAS, que disse ter visitado o tríplex com Lula e Marisa Letícia em janeiro de 2014. Na ocasião, a primeira-dama teria pedido modificações no projeto de reforma do apartamento.

Segundo o desembargador, "o conjunto dos elementos probatórios diretos e indiretos" levam à conclusão "acima de dúvida razoável" de que houve o cometimento de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por parte de Lula.

‘Ninguém está acima do bem e do mal’

O desembargador Leandro Paulsen acompanhou na íntegra o voto do relator. Ele argumentou que Lula foi beneficiário direto de parte da propina destinada ao PT, na forma do tríplex.

Paulsen começou sua fala comparando o julgamento de Lula ao caso Watergate, que resultou na queda do presidente norte-americano Richard Nixon.

Segundo Paulsen, assim como a investigação de Nixon foi viabilizada por leis aprovadas durante seu mandato, Lula hoje está sendo julgado com base em leis aprovadas durante os governos do PT, como a que regulamentou o uso da delação premiada em investigações penais.

O desembargador destinou parte do voto para destacar que nenhuma autoridade está "acima da lei" e negar que o julgamento tenha motivações políticas. "O cometimento de crime de corrupção por um presidente torna vil o exercício da autoridade. Submeter um presidente ao crivo da ação penal torna presente que não importa quão alto você esteja, a lei está acima de você", disse.

"Presidentes são homens e mulheres, sendo imprescindíveis sua sujeição a limites e controles. A ascensão ao cargo de presidente não põe o eleito acima do bem e do mal. O que legitima o exercício do cargo é presunção de valores constitucionais."

Paulsen ainda defendeu a operação Lava Jato, ao dizer que os procuradores não perseguem especificamente o PT, mas todos os que atuaram no esquema de corrupção na Petrobras.

"A operação Lava Jato desbaratou organização criminosa montada durante o governo petista, mas se dirigiu a tantos quantos participaram do esquema de propina. Diversos outros pertenciam a partidos como PMDB e PP."

‘Provas resistiram às críticas’

O último desembargador a votar foi o mais velho da turma, Victor Laus. Assim como Paulsen, ele não leu a íntegra de seu voto, fazendo apenas um resumo dos principais pontos.

Laus reafirmou que a acusção do Ministério Público se baseou tanto em provas documentais quanto no depoimento de testemunhas – em sua maioria convergentes.

Segundo o desembargador, ao longo do processo "as provas se tornaram absolutamente verossímeis. Expostas à crítica que fez a defesa, as provas resistiram. Sejam as provas documentais, sejam as provas testemunhais, resistiram. E se resistiram, refletem a sua substância e permitem que se forme um convencimento com base nelas", disse Laus.

"Esta é a segurança que o tribunal tem ao tomar a sua decisão. Por estar diante de provas que resistiram à crítica, está diante de provas que resistiram ao contraponto ao longo da instrução", disse.

"Fossem elas frágeis, fossem elas risíveis, não teriam resistido", disse ele.

No final do voto, o desembargador fez um comentário duro sobre o ex-presidente.

"De sua excelência (Lula) era esperada uma postura absolutamente diferente. Ciente dos fatos (corrupção) que ocorriam em seu entorno, deveria ter tomado providências. Assim não o fez. Assim ficou em silêncio. E, para além disso, como mostrou a stiuação da unidade habitacional (apartamento), auferiu proveito pessoal. São fatos que deslustram a biografia de sua excelência, mas são fatos concretos", disse.

‘Julgamento político que começou com PowerPoint’

O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, falou por pouco mais de 15 minutos em defesa do petista. Ele argumentou que o julgamento de Lula é "político" e que a ação teve início numa apresentação de PowerPoint dos investigadores da Lava Jato.

"Quanto aos procuradores da República, esta ação nasceu de um PowerPoint que já tratava o ex-presidente como culpado. O abuso do direito de acusar, este sim não pode ser aceito. Se a acusação tem alguma motivação política, e no caso tem, não precisa a defesa identificar traços políticos", disse.

Zanin argumentou também que o Ministério Público não conseguiu demonstrar o "caminho do dinheiro", ou seja, não produziu provas da relação entre desvios da Petrobras e o dinheiro usado pela OAS para reformar o tríplex.

O advogado disse ainda que não ficou demonstrado "ato de ofício" de Lula para beneficiar a OAS em troca do recebimento do apartamento como propina.

"É preciso haver a demonstração do nexo entre a função pública e o recebimento da vantagem indevida. O juiz diz que houve atos de ofício indeterminados. Isso significa reconhecer que não houve ato de ofício nesses atos."

O que disse o Ministério Público

O Ministério Público foi o primeiro a se manifestar no julgamento, depois que Gebran Neto apresentou o relatório do caso.

O procurador-regional da República Maurício Gotardo Gerum afirmou que os investigadores comprovaram, por meio de documentos e depoimentos, que o tríplex foi pago e reformado pela empreiteira OAS e que o imóvel pertencia a Lula e à ex-primeira dama Marisa Letícia.

"Lamentavelmente, Lula se corrompeu. Embora a defesa insista no ato de ofício para configuração do crime de corrupção, vale lembrar que essa questão já foi superada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mensalão", disse o procurador, se referindo ao entendimento do STF de que o aceite da vantagem indevida por funcionário público já configura corrupção passiva, ainda que não fique comprovado que a pessoa, de fato, usou o cargo para beneficiar o corruptor.

Gerum também negou que o julgamento seja "político" e não jurídico.

"A tentativa de assemelhar esse julgamento a um julgamento político atenta não só a nós, mas àqueles que foram vítimas de julgamentos políticos. Não é só ignorância de história, é desrespeito mesmo. Se essa corte absolver o presidente Lula, justiça será feita. Se condenar o presidente Lula, justiça será feita", argumentou.

O procurador também criticou o que chamou de "tropa de choque" que atua no Congresso Nacional para "suprimir o diálogo" e garantir um "projeto político pessoal".

"São as tropas de choque que se formam no parlamento como instrumento de supressão do diálogo e imposição da força como instrumento de decisão. (…) Tropa de choque, com atuação nos mais diversos espectros, criada para garantir a perpetuação de um projeto político pessoal, que não admite outra solução nesse processo que não seja a absolvição", disse.

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