A partir desta quinta-feira (18), motoristas de aplicativos de transporte poderão trabalhar na cidade com veículos com até 7,5 de fabricação, seis meses a mais do que a definição anterior. A regra vale apenas para profissionais cadastrados até 6 de julho de 2017. Para os que iniciaram o serviço depois dessa data, são permitidos carros de até cinco anos.
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As novas regras começaram a valer no dia 10 de janeiro, após um prazo de 180 dias para que as empresas e profissionais se adaptassem à legislação. Após diálogos entre o setor e a prefeitura, foi ampliado até 28 de fevereiro o prazo para que as empresas enviem a declaração de inspeção dos veículos de seus condutores cadastrados.
Dentre as adaptações exigidas estão um curso de capacitação dos motoristas, carro com placa registrada na cidade, selo de identificação do carro e a obtenção do Conduapp (Cadastro Municipal de Condutores).