Foi aprovado pela Alesp (Assembleia legislativa de São Paulo) o projeto de lei que obriga estabelecimentos de ensino das redes pública e privada a oferecer, em suas salas de aula, assentos adaptados à população obesa.
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O PL, de autoria do deputado estadual Rogério Nogueira, líder do Democratas, foi aprovado na última sessão de 2017, no dia 27 de dezembro.
A obrigatoriedade passa a valer 180 dias a partir da promulgação da lei.
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De acordo com o texto, os assentos adaptados devem ser disponibilizados nas salas de aula na quantidade mínima para atender a todos os obesos matriculados e a 5% do total de cadeiras nas dependências especificadas no artigo 1º desta lei, assegurada, ao menos, a presença de um assento.
Considera-se obesa, para efeitos desta lei, a pessoa que possua Índice de Massa Corporal – IMC, conforme critério adotado pela Organização Mundial de Saúde – OMS, igual ou superior a 30.