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Doria sanciona lei que permite parcelar multas atrasadas em até 12 vezes

O prefeito João Doria sancionou a lei que permite o pagamento parcelado das multas atrasadas emitidas pelo município em até 12 vezes.

O texto é de autoria do próprio Executivo e foi aprovado em segunda votação pelos vereadores no dia 18 de dezembro. O parcelamento é válido somente para multas emitidas até 31 de outubro de 2016.

Com a nova regra, os motoristas poderão pagar as dívidas parceladas e ter o licenciamento liberado, sendo permitida até a comercialização do veículo. Não será permitido o pagamento de valor mensal inferior a R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para as jurídicas.

 O pedido de parcelamento deverá ser feito exclusivamente pelo proprietário do veículo ou representante legal.

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