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Vai viajar de carro e quer levar a bicicleta ou prancha de surfe? Confira dicas

Quem vai viajar de carro nas férias e não quer deixar de levar a bicicleta ou a prancha de surfe precisa estar atento às regras de segurança.

O Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) separou algumas dicas para ajudar os motoristas a evitar multas e problemas durante o passeio.

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Para prender objetos e volumes do lado de fora do veículo, o motorista precisa ficar atento às recomendações do fabricante do bagageiro. É importante ainda que os objetos transportados não façam barulho durante o trajeto e que também não excedam a largura e outras dimensões do veículo.

Bicicletas

As bicicletas podem ser levadas tanto no bagageiro traseiro quanto no teto. No primeiro caso, ela não pode exceder a largura máxima do veículo nem impedir que as luzes e a placa fiquem visíveis. Agora, se a bike for transportada em pé, no teto, é preciso ter cuidado em túneis e outros lugares com altura limitada.

Pranchas de surfe

Nesse caso, o transporte é permitido no teto, desde que a prancha esteja presa em racks fixos e não ultrapasse as dimensões do veículo nem impeça a visibilidade do motorista. A regra se aplica aos diversos tipos de prancha, desde longboard até stand up paddle.

Penalidades

O valor da multa vai depender do tipo de infração, podendo variar de R$ 130 a cerca de R$ 300. Dirigir com dimensões de carga que ultrapassem os limites estabelecidos gera multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira e retenção do veículo. Ja em casos de excesso de peso, a multa é de R$ 130,16 mais quatro pontos e a retenção do veículo e da carga excedente.

Agora, se a carga se soltar na via, sendo lançada ou arrastada, a infração é considerada gravíssima e a multa pode chegar a R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

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