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Quer trocar o presente que ganhou no final do ano? Confira dicas do Procon-SP

O final do ano é uma época em que se ganha muitos presentes, seja nas reuniões de famílias ou de amigos. No entanto, não é sempre que o presente agrada e há quem prefira trocar os mimos recebidos.

Seja por não gostar da cor, do modelo ou, até mesmo, porque o tamanho ficou maior do que o deveria, é importante saber quais são os direitos do consumidor nos casos de troca.  E, para isso, conhecer as orientações da Fundação Procon-SP pode ajudar bastante. Confira:

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Troca de produtos que não servem

A loja não tem obrigação de trocar o produto, a não ser que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Nesses casos, você pode tanto falar com quem deu o presente e pedir informações ou então se informar sobre as condições de troca no próprio estabelecimento.

Troca de produtos com defeito

Em situações assim, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para resolver o problema. E, para isso, é importante que o consumidor se informe sobre como fazer a reclamação e guarde o documento ou e-mail como prova. Passado o prazo, caso o problema não tenha sido resolvido ou não haja reparo, o consumidor pode trocar o produto ou pedir reembolso.

Troca de produtos comprados pela internet

Quando o produto é comprado por telefone, catálogo ou internet, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. Se o presente que você ganhou se enquadra nesse aspecto, veja se o prazo ainda é válido e fale com o comprador para formalizar a desistência por escrito. A devolução dá direito ao estorno do valor e do frete. Agora, em casos de trocas, é preciso consultar política da empresa no próprio site.

Como trocar

Guardar a nota fiscal ou o recibo é fundamental, pois é necessário apresentar um dos dois na hora de fazer a troca. Em caso de roupas, há lojas que exigem que a etiqueta seja mantida no produto.

Valor da troca

Ao efetuar a troca, prevalece o valor que foi pago pelo produto. E isso mesmo quando há liquidações ou quando o preço do item sobe.

É bom reforçar que quando a troca é pelo mesmo produto (mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço.

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