Os pais têm enfrentado reajustes pesados nas mensalidades escolares nos últimos anos. Em 2017, os aumentos superaram 10%, mais de quatro vezes a inflação acumulada até novembro, de 2,5%, medida pelo IPCA, segundo o IBGE.
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Para 2018, as entidades que representam as escolas particulares projetam reajustes de 4% a 12%, dependendo do Estado. Segundo estimativas de economistas consultados pelo Banco Central, a inflação deve encerrar o próximo ano em 4,02%.
Segundo Livia Coelho, advogada da associação de defesa do consumidor Proteste, o reajuste só pode ser feito uma vez por ano e deve ser informado até 45 dias antes da data final da matrícula.
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A advogada explica que a lei não impõe um limite para o índice de reajuste das mensalidades escolares. No entanto, o percentual deve ser proporcional à variação de gastos a título de pessoal e de custeio, que devem ser comprovados com a apresentação de planilha.
Segundo Livia, os pais podem questionar o reajuste se perceberem que o índice aplicado foi superior à inflação e entenderem que os gastos apresentados na planilha de custos não condizem com o aumento proposto. “Podem questionar buscando a escola, criando abaixo assinados, procurando entidades de defesa do consumidor, associações de pais e pela via judicial”, afirma a advogada.
Podem entrar na planilha de custos para justificar o aumento nas mensalidades gastos com funcionários, encargos sociais, despesas gerais administrativas e investimentos e mudanças pedagógicas. “Custos para ampliação de vagas não podem ser repassados aos alunos”, exemplifica Livia.
De acordo com a advogada da Proteste, se a escola não quiser negociar o reajuste, os pais podem entrar com ação coletiva ou individual na Justiça.